Comunicamos que as pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941, em novembro de 2009, estão sujeitas à consolidação dos débitos, cuja primeira etapa ocorrerá do dia 1º ao dia 31 de março de 2011. Nesta etapa será permitida a inclusão de débitos outrora não relacionados pela Receita Federal, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008. A inclusão terá efeito retroativo à data de adesão ao parcelamento (novembro de 2009), e eventualmente, poderá originar prestações que deverão ser recolhidas em prazo definido pela Receita Federal. A consolidação dos débitos é condicionada ao pagamento destas prestações e de prestações que estejam vencidas. Atenta às normas da Receita Federal, a ContaCom está acompanhando cada etapa do parcelamento afim de assegurar a tranqüilidade e segurança aos seus clientes. Para mais informações entre contato com o nosso SAC Paralegal. |